Função do Guia de Turismo
O Guia de Turismo é o profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializada. É através do trabalho do guia de turismo que os visitantes não só conhecem lugares novos, mas também entendem e, portanto, valorizam a cultura, modo de viver e costumes de cada cidade ou país. Ou seja, o guia é o anfitrião do turista, quando o guia faz um bom trabalho, é certo que o turista guardará ótimas lembranças do lugar apresentado.
Devido à grande diversidade dos produtos turísticos e das diversas facetas que a atividade apresenta na prática, é necessário que existam diversos tipos de Guia de Turismo, são ele:
Regional: pode atuar apenas no estado em que foi registrado, é cadastrado em sua própria cidade, deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e ter dezoito anos. - Nacional: também conhecido como guia de excursão, pode trabalhar em toda a América do Sul e em todo o território nacional. Sua idade deve ser de 21 anos ou mais.
- Guia de Turismo especializado em atrativos naturais ou culturais: responsável pela recepção de visitantes em locais que necessite de bastante conhecimento específico sobre o local visitado.
- Internacional: deve ser maior de 21 anos; ter o ensino médio completo; possuir inglês intermediário ou preferencialmente avançado e o conhecimento de outra línguas) e atua no exterior. (Para ser guia de Turismo Internacional também é necessário um curso específico)
Regulamentação
Na atividade turística, a profissão de guia de turismo é a única que já conta com regulamentação específica para sua prática, sendo regulamentada pela Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Isso significa que apenas poderão exercer a profissão e requerer cadastramento no Ministério do Turismo pessoas egressas de cursos de qualificação, habilitação e especificação profissional. Tais cursos são desenvolvidos por entidades de ensino autorizadas, cujo plano de curso tenha sido previamente aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura.
O guia deve portar em todos os seus trabalhos a credencial de Guia de Turismo!
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